PARA A SUA EMPRESA

SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL OU EMBARCADOR

A garantia e a segurança de que sua carga precisa em operações de transportes feitas exclusivamente dentro do território nacional.

O seguro de embarcador ou transporte nacional tem como finalidade garantir ao segurado uma indenização pelos prejuízos/danos sofridos a suas mercadorias/cargas, durante seu transporte delas. É contratado pelo dono da carga e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas.

A Transfull oferece aos seus clientes soluções inteligentes, na identificação da melhor apólice de seguro para sua empresa de acordo com seu ramo de atividade, característica da carga e operação logística, independente do modal de transportes a ser utilizado (rodoviária, marítimo, aéreo ou ferroviário).

Características do seguro embarcador/Transporte nacional:

  • Abrangência do seguro: Todo território nacional.
  • Objeto do seguro: Mercadorias relacionadas na apólice e inerente ao ramo de atividade do segurado.
  • Importância Segurada: A importância segurada é o valor informado pelo segurado, constante em nota fiscal, fatura ou outro documento hábil.
  • Limite máximo de garantia: O limite máximo de garantia representa a quantia máxima que a seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias de uma ou mais viagens.
  • Prejuízos indenizáveis: Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada.
  • Tipos de apólices:
    • Apólice Avulsa: é aquela emitida para cobrir um único embarque.
    • Apólice de Averbação ou aberta: destina-se a cobrir diversos embarques, sendo estes comunicados a seguradora por meio de formulário ou meio eletrônico denominado averbação.
  • Prazo do seguro: O início e fim da vigência do seguro constarão sempre em apólice.
  • Atendimento de sinistro: Sinistros cobertos serão atendidos em todo território nacional através por meio da rede de empresas reguladoras indicadas e cadastradas pela seguradora detentora da apólice.
  • Coberturas do seguro: poderá ser contratado desde uma cobertura básica, que compreende eventos de: Colisão, Capotagem, Abalroamento, Descarrilamento de veículos terrestres, Incêndio, raio ou explosão, entre outras; até a cobertura mais ampla que cobre todos os riscos de perdas ou danos materiais sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, com exceção daquelas excluídas em apólice.